Código de Ética e Conduta

Este Código de Ética e Conduta reúne os princípios, valores e regras de conduta que orientam a atuação do WorldSE Group em todas as suas frentes de negócio — da gestão de energia no Mercado Livre à comercialização, à geração própria, à gestão de água, ao armazenamento em baterias e ao gás.


Aplica-se a conselheiros, diretores, colaboradores e estagiários e, no que couber, a fornecedores, parceiros e terceiros que atuem em nome do Grupo, devendo ser lido em conjunto com a Política Anticorrupção, de Prevenção a Fraudes e à Lavagem de Dinheiro.

 

Versão 1.0 · São Paulo/SP · 2026

 

Integridade é a energia que sustenta os nossos resultados.

 

1. Apresentação

O WORLDSE GROUP, compreendendo a sociedade controladora e as sociedades por ela controladas, direta ou indiretamente, ou sob controle comum, inclusive aquelas que venham a ser constituídas ou incorporadas ao grupo (“WorldSE” ou “Grupo”), apresenta o seu Código de Ética e Conduta (“Código”).

A WorldSE é uma empresa brasileira de soluções energéticas para o mercado corporativo, com sede em São Paulo/SP, que atua na migração e na gestão de consumidores no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), na comercialização de energia elétrica — como agente autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e membro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) —, na geração própria de energia, na gestão de água, no armazenamento de energia em baterias (BESS), na eficiência energética e, em fase de estruturação, na comercialização e no transporte de gás natural.

Mais do que a formalização de regras, este Código traduz a forma como a WorldSE entende que deve crescer: com resultado medido, decisões apoiadas em dados e operações ancoradas na demanda real de seus clientes — nunca à custa da integridade, da transparência e do respeito às pessoas, aos clientes, aos parceiros, ao mercado e à sociedade.

As diretrizes aqui reunidas complementam, sem substituir, a legislação aplicável, a regulação setorial e os atos societários do Grupo, e devem ser observadas em conjunto com a Política Anticorrupção, de Prevenção a Fraudes e à Lavagem de Dinheiro (“Política Anticorrupção”) e com as demais políticas e normas internas da WorldSE.


2. Objetivo e âmbito de aplicação

Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios, valores e regras de conduta que orientam a atuação de conselheiros, diretores, empregados, estagiários, aprendizes e demais integrantes do Grupo (“Colaboradores”), independentemente de cargo, função ou nível hierárquico, em qualquer frente de negócio e em qualquer localidade em que a WorldSE atue.

Aplica-se também, no que couber, a fornecedores, prestadores de serviço, consultores, representantes comerciais, agentes de indicação, parceiros de negócio e demais terceiros que atuem em nome, por conta ou em benefício da WorldSE (“Terceiros”), os quais deverão aderir a este Código ou comprovar a adoção de padrões de integridade equivalentes como condição para a contratação.

Aplica-se a todas as relações mantidas pelo Grupo, internas e externas, incluindo: relações entre Colaboradores; relações com clientes e consumidores, atuais ou potenciais; relações com geradores, comercializadores, distribuidoras, transportadoras e demais agentes setoriais; relações com a ANEEL, a CCEE, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e demais órgãos e autoridades públicas; relações com fornecedores, parceiros, investidores, financiadores e instituições financeiras; e relações com as comunidades em que a WorldSE está presente.

O desconhecimento das disposições deste Código não exime ninguém de sua observância. Todo Colaborador é responsável por conhecê-lo, cumpri-lo e zelar por sua aplicação no dia a dia, cabendo aos gestores, em especial, o dever de dar o exemplo e de orientar suas equipes.


3. Missão, visão e valores


3.1. Missão
Transformar energia em economia para o mercado corporativo — “sua economia é a nossa energia” —, por meio de soluções energéticas integradas, da gestão do contrato ao ativo que gera a energia, conduzidas com engenharia, dados e responsabilidade.

3.2. Visão
Ser reconhecida como referência em soluções energéticas no Brasil pela solidez, pela transparência e pelo resultado medido na fatura de cada cliente.

3.3. Valores

  • Integridade — agir sempre com honestidade, coerência entre discurso e prática e recusa a qualquer vantagem obtida por meios ilícitos ou antiéticos;
  • Transparência — atuar de forma auditada, regulada e registrada, prestando informações claras, completas e verificáveis a clientes, investidores, reguladores e parceiros;
  • Responsabilidade na gestão de riscos — contratar a partir da demanda real, e não da especulação, com exposição controlada e decisões fundamentadas em dados;
  • Excelência técnica — colocar engenharia, inteligência de mercado e atualização contínua a serviço de resultados mensuráveis;
  • Foco no cliente — buscar a economia efetiva e a adequação de cada solução ao perfil e à necessidade real de quem a contrata;
  • Sustentabilidade — estimular fontes renováveis, o uso eficiente da energia e da água e a redução de desperdícios; e
  • Respeito às pessoas — tratar com urbanidade, dignidade e segurança todos com quem a WorldSE se relaciona, valorizando a diversidade.


4. Conformidade legal e regulatória

A WorldSE atua em setores intensamente regulados. O cumprimento das normas legais e regulatórias é condição inegociável para a continuidade de seus negócios e para a confiança de clientes, contrapartes e investidores. Por isso, todos os Colaboradores devem:

  • Observar as leis, regulamentos, resoluções e procedimentos editados pela ANEEL, pela CCEE — incluindo a Convenção de Comercialização e as Regras e Procedimentos de Comercialização —, pelo ONS, pela ANP e pelos demais órgãos competentes, conforme a frente de negócio envolvida;
  • Manter válidas e regulares as autorizações, registros, licenças e cadastros necessários ao exercício das atividades do Grupo, inclusive as autorizações de comercialização, importação e exportação de energia elétrica e as licenças ambientais, de operação e de segurança dos ativos de geração e armazenamento;
  • Registrar contratos, dados de medição e demais informações perante a CCEE e demais entidades de forma tempestiva, correta e fidedigna, sendo vedado o registro de operações fictícias, simuladas ou em desacordo com o efetivamente pactuado;
  • Honrar as obrigações de lastro, cobertura contratual, aporte de garantias financeiras e liquidação previstas na regulação setorial; e
  • Cooperar com fiscalizações, auditorias e pedidos de informação de autoridades e entidades setoriais, fornecendo informações verdadeiras, completas e tempestivas, sem obstruir ou dificultar sua atuação.


Dúvidas quanto à interpretação de norma legal ou regulatória devem ser levadas à área jurídica ou regulatória antes da prática do ato, e não depois dele.


5. Integridade nas operações de comercialização

A comercialização da WorldSE é ancorada na demanda real dos clientes, e não na especulação: cada contrato é estruturado a partir da curva de consumo medida e da projeção de demanda da unidade, e as posições do Grupo são acompanhadas por marcação a mercado e gestão da exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”). Em linha com esse compromisso:

  • Operações de compra e venda de energia, e futuramente de gás, somente podem ser realizadas por Colaboradores formalmente autorizados, dentro das alçadas e dos limites de risco aprovados pela administração;
  • São vedadas operações não autorizadas, ocultas ou registradas fora dos sistemas oficiais, bem como a manutenção de posições paralelas ou a omissão de exposições às áreas de risco e de controle;
  • São vedadas operações simuladas, circulares ou desprovidas de propósito econômico, destinadas a criar aparência artificial de volume, preço ou liquidez, ou a influenciar indevidamente preços, índices ou referências de mercado;
  • Deve ser preservada a segregação de funções entre negociação, gestão de riscos e registro, liquidação e contabilização das operações;
  • É vedado utilizar informações confidenciais de clientes, contrapartes ou do próprio Grupo — como curvas de consumo, estratégias de contratação, posições e preços — para obter vantagem pessoal ou de terceiros, ou em prejuízo do cliente; e
  • É vedado aos Colaboradores realizar, em nome próprio ou por interposta pessoa, operações com energia, gás ou instrumentos neles referenciados em conflito com os interesses da WorldSE ou de seus clientes, sem prévia autorização do Comitê de Ética.


6. Deveres para com os clientes

6.1. Transparência comercial e adequação da solução
Propostas comerciais, simulações de economia e estudos de viabilidade — de migração ao ACL, de implantação de BESS, de gestão de água ou de eficiência energética — devem ser elaborados com premissas técnicas razoáveis, claramente identificadas e documentadas. Projeções e estimativas são apresentadas como tais, acompanhadas dos riscos relevantes (como variação do PLD, encargos setoriais, sazonalidade do consumo e alterações regulatórias), sendo vedada a promessa de resultados que não dependam exclusivamente da atuação da WorldSE.

6.2. Migração e gestão no Mercado Livre
Na migração e na gestão do consumidor livre, a WorldSE informa de forma clara prazos, custos, penalidades por denúncia do contrato com a distribuidora, garantias exigidas, obrigações perante a CCEE e riscos de exposição, atuando sempre no melhor interesse do cliente representado.
Quando a WorldSE atuar simultaneamente como gestora do consumidor e como sua fornecedora de energia, essa circunstância será informada de forma clara ao cliente, e as condições de fornecimento observarão parâmetros de mercado, preservando-se a independência das recomendações técnicas prestadas.

6.3. Qualidade, prazos e atendimento
Os relatórios, medições e informações fornecidos aos clientes devem refletir com fidelidade a realidade da operação. Reclamações são tratadas com seriedade e dentro de prazos razoáveis, e eventuais erros identificados — em faturamento, medição, registro ou cálculo de economia — são prontamente comunicados e corrigidos.

6.4. Atributos e certificados de energia renovável
Selos, certificados e demais atributos de energia renovável somente são emitidos ou repassados com base em lastro efetivamente contratado e rastreável, vedadas a dupla contagem e a atribuição de benefícios ambientais sem correspondência física ou contratual. As comunicações ambientais da WorldSE devem ser precisas e verificáveis.


7. Relacionamento com fornecedores, geradores e parceiros

  • A seleção de fornecedores, prestadores de serviço, geradores e parceiros observa critérios objetivos de qualidade técnica, preço, prazo, capacidade de entrega e integridade, sendo vedado qualquer favorecimento pessoal;
  • Contratações relevantes são precedidas de diligência de integridade proporcional ao risco, na forma da Política Anticorrupção;
  • As relações são formalizadas por escrito, com cláusulas de anticorrupção, confidencialidade, proteção de dados e conformidade trabalhista, ambiental e de segurança do trabalho, conforme o caso;
  • É vedada a contratação de quem utilize trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à de escravo, ou que descumpra de forma relevante a legislação ambiental, trabalhista ou de segurança do trabalho; e
  • Os pagamentos são realizados conforme as condições contratuais, exclusivamente por meios rastreáveis e mediante documentação fiscal idônea.


8. Relacionamento com o poder público, reguladores e agentes setoriais

O relacionamento com agentes públicos, com a ANEEL, a CCEE, o ONS e a ANP, com distribuidoras e transportadoras, com órgãos ambientais, prefeituras, Corpo de Bombeiros e demais autoridades pauta-se pela legalidade, pela impessoalidade e pela transparência, e ocorre exclusivamente pelos canais formais.

  • É vedado oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida a agente público, direta ou indiretamente, nos termos detalhados na Política Anticorrupção;
  • A participação em licitações e contratos com a administração pública observa a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, sendo vedados o conluio, a apresentação de informações ou documentos falsos e a formulação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou aditamento sem fundamento fático e documental idôneo; e
  • A participação em consultas e audiências públicas da ANEEL e de outros órgãos é legítima e incentivada, devendo ser conduzida por representantes autorizados, com contribuições técnicas fundamentadas.


9. Concorrência leal

A WorldSE compete com base na qualidade de suas soluções e no resultado entregue aos clientes, em observância à Lei nº 12.529/2011 e às demais normas de defesa da concorrência.

  • São vedados acordos ou combinações com concorrentes sobre preços, margens, condições comerciais, divisão de clientes, mercados ou regiões, bem como a combinação de propostas em licitações, leilões ou chamadas públicas;
  • É vedada a troca de informações concorrencialmente sensíveis — como preços, margens, estratégias e carteiras de clientes — com concorrentes, inclusive no âmbito de associações setoriais e eventos;
  • É vedada a disseminação de informações falsas ou depreciativas sobre concorrentes; e
  • Informações de mercado somente podem ser obtidas por meios lícitos, sendo vedado solicitar a Colaboradores oriundos de concorrentes informações confidenciais de seus antigos empregadores.


10. Conflito de interesses

Entende-se por conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou de terceiros possam, real ou potencialmente, comprometer a independência, a objetividade ou a lealdade devida pelo Colaborador à WorldSE e a seus clientes.

  • Os Colaboradores devem comunicar previamente ao seu gestor e ao Comitê de Ética qualquer situação de conflito real, potencial ou aparente, incluindo participação societária, cargo ou vínculo — próprio, de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau — com clientes, fornecedores, concorrentes, geradores ou contrapartes do Grupo;
  • É vedado participar de decisões de contratação, precificação ou aprovação que envolvam pessoa ou empresa com a qual o Colaborador mantenha vínculo pessoal, familiar ou financeiro;
  • Atividades externas remuneradas, inclusive consultorias a agentes do setor de energia, gás ou saneamento, dependem de prévia autorização e não podem concorrer com os negócios do Grupo nem comprometer a dedicação do Colaborador;
  • Oportunidades de negócio conhecidas em razão da função pertencem à WorldSE, sendo vedado aproveitá-las em proveito próprio ou de terceiros; e
  • A contratação de parentes observa critérios técnicos, vedada a subordinação hierárquica direta entre familiares.


11. Presentes, brindes e hospitalidades

A oferta e o recebimento de presentes, brindes, refeições, convites e hospitalidades observam as regras detalhadas na Política Anticorrupção. Em síntese, somente são admitidos itens de valor simbólico, em contexto de cortesia comercial usual, sem relação com decisão pendente ou expectativa de favorecimento, sendo vedados, em qualquer hipótese, presentes em dinheiro ou equivalentes. Na relação com agentes públicos, as regras são mais restritivas.


12. Informações confidenciais e privilegiadas

São confidenciais, entre outras, as informações sobre clientes (consumo, faturas, contratos, curvas de carga e telemetria), estratégias comerciais, precificação, posições do portfólio de energia, informações financeiras não divulgadas, projetos em desenvolvimento e negociações de aquisição ou incorporação de ativos.

  • O acesso a informações confidenciais é restrito às pessoas que delas necessitem para o exercício de suas funções;
  • O dever de sigilo perdura após o encerramento da relação contratual ou o desligamento do Colaborador;
  • É vedada a divulgação de informações confidenciais a terceiros, em redes sociais ou em qualquer meio de comunicação externa, sem autorização; e
  • É vedado utilizar informação relevante ainda não divulgada — como aquisições, novos negócios ou resultados — para negociar valores mobiliários ou ativos de contrapartes, ou antecipá-la a investidores e terceiros fora dos canais oficiais.


13. Proteção de dados pessoais

A WorldSE trata dados pessoais de clientes, representantes de empresas, moradores e usuários de imóveis atendidos pelas soluções de gestão de água, Colaboradores e Terceiros em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — “LGPD”).

  • Os dados pessoais são tratados para finalidades legítimas, específicas e informadas ao titular, com base legal adequada e limitados ao mínimo necessário;
  • São adotadas medidas técnicas e administrativas de segurança, com atenção especial às plataformas de dados, sistemas de telemetria e ferramentas de inteligência de mercado;
  • O compartilhamento de dados com terceiros somente ocorre com respaldo legal e contratual; e
  • Qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais deve ser reportado imediatamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Grupo, para adoção das medidas cabíveis.


14. Registros contábeis, informações financeiras e investidores

A WorldSE submete suas demonstrações financeiras à auditoria independente e tem na transparência um de seus principais ativos perante investidores, financiadores e parceiros.

  • Os livros e registros contábeis devem refletir, de forma precisa, completa e tempestiva, todas as transações do Grupo, sendo vedados caixa não registrado (“caixa dois”), registros paralelos e lançamentos que ocultem a real natureza de uma operação;
  • Informações prestadas a investidores, financiadores, instituições financeiras, auditores e avaliadores devem ser verdadeiras, consistentes e fundamentadas, e projeções devem ser apresentadas como tais, com suas premissas;
    A divulgação de resultados, projeções, avaliações de ativos e demais informações institucionais relevantes compete exclusivamente aos porta-vozes autorizados pela administração; e
  • Os Colaboradores devem cooperar plenamente com auditores internos e independentes, sendo vedado ocultar, alterar ou destruir documentos.


15. Ambiente de trabalho, diversidade e respeito

A WorldSE promove um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de qualquer forma de discriminação em razão de gênero, raça, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, religião, deficiência, idade, estado civil, condição social ou qualquer outra característica pessoal.

  • A diversidade de perfis e trajetórias é valorizada como fator de enriquecimento técnico e institucional do Grupo;
  • Oportunidades de contratação, desenvolvimento e promoção são pautadas por critérios objetivos de desempenho, competência e aderência aos valores da WorldSE;
  • São repudiados piadas, comentários ou condutas de conotação discriminatória, ainda que apresentados sob forma de brincadeira, em ambiente físico, virtual ou em eventos do Grupo; e
  • Todo Colaborador tem o direito e o dever de reportar condutas contrárias a este princípio, sem qualquer forma de retaliação.


16. Assédio moral e sexual — tolerância zero

A WorldSE adota tolerância zero a qualquer forma de assédio moral ou sexual, entre colegas de mesmo nível hierárquico, entre superiores e subordinados, ou envolvendo clientes, fornecedores e Terceiros, e mantém medidas de prevenção e combate ao assédio em observância à Lei nº 14.457/2022.

  • Constitui assédio moral toda conduta abusiva, em regra reiterada, que exponha o Colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou de pressão desproporcional no exercício de suas funções;
  • Constitui assédio sexual toda conduta de natureza sexual não consentida, explícita ou velada, que cause constrangimento ou condicione vantagens profissionais à aceitação de investidas; e
  • Denúncias de assédio são apuradas com prioridade, sigilo e imparcialidade, assegurada proteção à pessoa denunciante contra qualquer forma de retaliação, podendo resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, inclusive o desligamento.


17. Saúde e segurança do trabalho

A vida e a integridade física de Colaboradores, Terceiros e comunidades estão acima de qualquer meta ou prazo. As atividades de campo — em unidades de clientes, usinas, sistemas de armazenamento, instalações hidráulicas e redes — devem observar rigorosamente as Normas Regulamentadoras aplicáveis, em especial a NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e a NR-35 (trabalho em altura).

  • O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados é obrigatório, assim como a observância dos procedimentos de bloqueio, sinalização e permissão de trabalho;
  • Todo Colaborador pode e deve interromper uma atividade diante de situação de risco grave e iminente, comunicando imediatamente o seu superior, sem sofrer qualquer penalidade por isso;
  • Os ativos de geração e de armazenamento em baterias devem manter planos de emergência, prevenção e combate a incêndio e licenças de segurança atualizados;
  • Terceiros que atuem nas instalações do Grupo ou de clientes estão sujeitos às mesmas exigências de segurança; e
  • É vedado o exercício de atividades sob efeito de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade de atenção e reação.


18. Meio ambiente e sustentabilidade

A atuação da WorldSE está diretamente ligada à transição energética e ao uso racional de recursos. Nesse sentido, o Grupo se compromete a manter regulares as licenças ambientais de seus ativos, promover o uso eficiente de energia e água, dar destinação ambientalmente adequada a resíduos — inclusive baterias e equipamentos substituídos em projetos de eficiência energética, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) — e comunicar seus atributos ambientais de forma precisa e verificável.


19. Uso de bens, recursos, marca e tecnologia

Os bens, sistemas, equipamentos, veículos, marca e informações da WorldSE destinam-se exclusivamente ao exercício das atividades profissionais, sendo vedado seu uso para fins particulares incompatíveis com essa finalidade ou em benefício de terceiros.

  • A marca e o nome do Grupo não podem ser utilizados em manifestações pessoais, políticas ou comerciais que associem indevidamente a WorldSE a opiniões ou condutas individuais;
  • Estudos, modelos, bases de dados, dashboards, metodologias e demais materiais produzidos no âmbito do Grupo constituem propriedade intelectual da WorldSE, cujo uso externo, inclusive após o desligamento, depende de autorização expressa; e
  • O uso de inteligência artificial e demais ferramentas tecnológicas observa a supervisão humana, a verificação da exatidão do conteúdo produzido e a vedação à inserção de dados confidenciais ou pessoais em ferramentas não homologadas pelo Grupo.


20. Comunicação externa, mídia e redes sociais

  • Entrevistas, manifestações públicas, artigos e publicações em nome da WorldSE dependem de prévio alinhamento com a área responsável pela comunicação institucional;
  • É vedada a divulgação de informações sobre clientes, contratos, resultados ou negociações sem autorização, ainda que em contexto de divulgação de casos de sucesso; e
  • O uso de redes sociais pessoais deve ser compatível com os valores deste Código, evitando-se manifestações que possam comprometer a reputação do Grupo ou expor informações confidenciais.


21. Atividades políticas e associativas

A WorldSE não realiza doações a partidos políticos ou campanhas eleitorais, em conformidade com a legislação eleitoral. A participação política dos Colaboradores é direito individual, exercida em nome próprio, fora do horário de trabalho e sem utilização de recursos, marca ou estrutura do Grupo. A participação em associações setoriais é legítima e incentivada, observadas as regras de concorrência leal deste Código.


22. Canal de Ética e não retaliação

Todo Colaborador ou Terceiro que tome conhecimento de violação, ou suspeita de violação, a este Código, à Política Anticorrupção, às demais políticas internas ou à legislação deve comunicá-la imediatamente pelo Canal de Ética da WorldSE (“Canal de Ética”).


Como reportar
E-mail: compliance@worldse.com.br
As comunicações podem ser feitas de forma identificada ou anônima, são tratadas com sigilo e apuradas com imparcialidade. É vedada qualquer forma de retaliação contra quem reporte de boa-fé, ainda que os fatos não venham a ser confirmados.

Pessoas envolvidas nos fatos reportados, ou em situação de conflito de interesses, são afastadas da respectiva apuração. Comunicações comprovadamente feitas de má-fé, com o intuito de prejudicar terceiros, sujeitam o seu autor às medidas previstas neste Código.


23. Gestão do Código e Comitê de Ética

Este Código é aprovado pelo Conselho de Administração, cabendo à Diretoria assegurar sua implementação e ao Comitê de Ética — cuja composição é definida pela Diretoria, com reporte periódico ao Conselho de Administração — as seguintes atribuições:

  • Esclarecer dúvidas sobre a interpretação e a aplicação deste Código;
  • Receber, apurar e deliberar sobre as comunicações recebidas pelo Canal de Ética, propondo as medidas cabíveis;
  • Promover a divulgação deste Código e o treinamento periódico de Colaboradores, inclusive na admissão;
  • Avaliar e autorizar, quando cabível, as situações que dependam de sua prévia manifestação; e
  • Propor a revisão periódica deste Código.


Todos os Colaboradores deverão firmar o Termo de Recebimento, Ciência e Adesão constante do Anexo I, na admissão e sempre que houver revisão relevante deste Código.


24. Consequências do descumprimento

O descumprimento das disposições deste Código sujeita o infrator, conforme a gravidade da conduta, a medidas que podem incluir advertência, suspensão, afastamento de funções, dispensa sem ou com justa causa, nos termos da legislação trabalhista, e destituição de cargos de administração, na forma dos atos societários aplicáveis, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis e da comunicação às autoridades competentes. No caso de Terceiros, a violação poderá ensejar a rescisão do contrato e a responsabilização pelos danos causados.


25. Disposições finais

Este Código será revisado periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos, de modo a manter-se atualizado em relação à evolução legal e regulatória, às novas frentes de negócio do Grupo e às melhores práticas de governança e integridade.

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Ética, com base na legislação aplicável e nos valores expressos neste documento.

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e é de conhecimento e observância obrigatória por todos os Colaboradores e, no que couber, pelos Terceiros.